LETEC

REDUÇÃO TARIFÁRIA PARA NCM

 

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 68, de 22.07.2015

(DOU de 23.07.2015)

 

Prorroga a redução tarifária para o código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 7601.10.00, incluído na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum - LETEC.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

 

CONSIDERANDO o disposto na Decisão nº 58/2010 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011,

 

RESOLVE, ad referendum do Conselho:

 

Art. 1º Prorrogar, de 18 de agosto de 2015 até 17 de agosto de 2016, a redução tarifária referente ao código NCM 7601.10.00, incluído na LETEC pela Resolução CAMEX nº 61, de 5 agosto de 2014.

 

Parágrafo único. O disposto no caput está limitado a uma quota de 650.000 (seiscentos e cinquenta mil) toneladas, computandose nesse total as importações efetuadas ao amparo do parágrafo único do art. 1º da Resolução Camex nº 61, de 2014.

 

Art. 2º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, a alíquota correspondente ao código NCM 7601.10.00 permanece assinalada com o sinal gráfico "#" enquanto vigorar a referida redução tarifária.

 

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, editará norma complementar visando a estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no parágrafo único do art. 1º.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ivan Ramalho